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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

PN 07

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 975, 27 de junho de 1989NominativaRegistro ExtintoClasse 12

Sinal publicado

PN 07
Processo INPI
814340946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) (COMO RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI PNEUS LTDA.
59.179.838/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1520Renovação22/02/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1024Retribuição decenal26/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1007Deferimento01/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 975TransferênciaEsta publicação27/06/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 954Transferência31/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.