(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

TELEFLEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 975, 27 de junho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TELEFLEX
Processo INPI
813104840
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. OBI-WAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AVANÇADOS LTDA.(BR/SP)*INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OBI-WAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVANCADOS LTDA
53.567.491/0001-13
Data de depósito
18 de novembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Registro24/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 997Retribuição decenal28/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 975TransferênciaEsta publicação27/06/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 975Deferimento27/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 952Exigência17/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 905Oposição23/02/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 884Despacho29/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.