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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

SAL LUZENTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 975, 27 de junho de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3471276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SAL ". * INT. A. COSTA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S/A.
03.994.427/0001-40
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de agosto de 1961

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2433Renovação22/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1071Registro11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A PRORROGACAO do Registro.

  7. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 975RenovaçãoEsta publicação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.