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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989

BOIADA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 975, 27 de junho de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
3328465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CIRNE COMPANHIA INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO NORTE
08.219.396/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de outubro de 1956
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2045Arquivamento16/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1943Renovação01/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1466Registro09/02/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO do registro.

  7. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 975RenovaçãoEsta publicação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.