Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 1989
CF CASA DO FAZENDEIRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 974, 20 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA *INT. DERLI FERNANDES DE FIGUEIREDO
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMINAS FERTILIZANTES E DEFENSIVOS LTDA
- 16.901.167/0001-63
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1988
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 974ExigênciaEsta publicação20/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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