STANDARD ELECTRIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE EXISTENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA*INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 1961
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 974ExigênciaEsta publicação20/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.