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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1989

SALVATI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 973, 13 de junho de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SALVATI
Processo INPI
814532764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 800133498) *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Data de depósito
21 de outubro de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2204Renovação02/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1094Despacho19/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1088Recurso provido08/10/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 973IndeferimentoEsta publicação13/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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