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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1989

CONDOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 973, 13 de junho de 1989MistaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca CONDOR
Processo INPI
813739195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O ÍTEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG) N 006323545 *INT. REMAT MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONDOR TURISMO LTDA
02.964.393/0001-89
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2680Judicial17/05/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1646Judicial23/07/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1396Registro02/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1333Recurso provido18/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1160Recurso24/02/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 994Recurso07/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 973IndeferimentoEsta publicação13/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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CONDOR, Indeferimento na RPI nº 973 | TrademarkIQ