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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1989

RABISCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 973, 13 de junho de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RABISCO
Processo INPI
813412811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARCELO DELMAESTRO

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Sobre a marca

Titular
M C INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
28.506.327/0001-59
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de março de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 993Retribuição decenal31/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 973DeferimentoEsta publicação13/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 896Despacho anulado22/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 887Exigência20/10/1987

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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RABISCO, Deferimento na RPI nº 973 | TrademarkIQ