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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989

PLOK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 972, 6 de junho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PLOK
Processo INPI
814619100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
CIPAEL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS ES
31.735.749/0001-00
Data de depósito
7 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1166Recurso negado06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1035Recurso02/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1011Indeferimento27/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 994Oposição07/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 972DespachoEsta publicação06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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