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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989

NEOMIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 972, 6 de junho de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NEOMIX
Processo INPI
813499135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
60.831.658/0001-77
Data de depósito
29 de maio de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1302Recurso14/11/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1302Despacho anulado14/11/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1080Recurso provido13/08/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 972DeferimentoEsta publicação06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 904Exigência17/02/1988

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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NEOMIX, Deferimento na RPI nº 972 | TrademarkIQ