Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 1989
MARCIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 972, 6 de junho de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA MARCIA LTDA
- 19.275.841/0001-30
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 972ExigênciaEsta publicação06/06/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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