Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
POLYTEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTE A LEGITIMIDADE DA REQUERENTE PERANTE O ORGAO COMPETENTE (MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES)*INT. TATSUO SHIRAISHI
Sobre a marca
- Titular
- POLYTEL TELEFONES LTDA
- 58.954.561/0001-00
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1988
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.