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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

CARMELITA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 29

Sinal publicado

CARMELITA
Processo INPI
814532772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
21 de outubro de 1988
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2111Extinção21/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1634Renovação30/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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