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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

GRUPO LUMAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GRUPO LUMAR
Processo INPI
814220371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007130287) RETIFICAÇÃO DA RPI 955 , DE 08/02/89 , POR OMISSÃO NO NOME DO TITULAR * INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
REQUINTE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
58.076.902/0001-91
Data de depósito
3 de maio de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 996Arquivamento21/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 971IndeferimentoEsta publicação30/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 955Indeferimento08/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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