Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
GRUPO LUMAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GRUPO LUMAR
- Processo INPI
- 814220371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007130287) RETIFICAÇÃO DA RPI 955 , DE 08/02/89 , POR OMISSÃO NO NOME DO TITULAR * INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REQUINTE COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA
- 58.076.902/0001-91
- Data de depósito
- 3 de maio de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 971IndeferimentoEsta publicação30/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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