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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

FLASHMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLASHMAN
Processo INPI
813515610
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
EVEREST VIDEO DO BRASIL PROD. IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
55.499.487/0001-90
Data de depósito
15 de maio de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1179Recurso provido06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 971DeferimentoEsta publicação30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 952Despacho17/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 892Exigência24/11/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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FLASHMAN, Deferimento na RPI nº 971 | TrademarkIQ