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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

OMNI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813412226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT OTO LUIZ PENHA BOMBEL

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Sobre a marca

Titular
VONPAR REFRESCOS S/A
91.235.549/0001-10
Procurador ou escritório
PORTO ALEGRE AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de março de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1379Despacho anulado06/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1322Petição02/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 971Recurso providoEsta publicação30/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 910Indeferimento29/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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OMNI, Recurso provido na RPI nº 971 | TrademarkIQ