Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
VI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO
Sobre a marca
- Titular
- ASSOMAR ASSOCIACAO DOS VAREJISTAS INDS DE MINAS GERAIS
- 17.579.947/0001-00
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1986
Histórico de despachos
3- RPI nº 971ArquivamentoEsta publicação30/05/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.