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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

AUTOFIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaRegistro de marca extinto

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Logotipo da marca AUTOFIX
Processo INPI
812613546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
WYNCOAT INVESTMENT LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2536Caducidade13/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 993Registro31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 971DeferimentoEsta publicação30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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