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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

DEL REY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DEL REY
Processo INPI
811340627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA (VF/RJ) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TAPETES E DECORACOES PEDROSO LTDA
76.631.084/0001-23
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 1983

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1078Judicial30/07/1991

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1078Caducidade30/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 971JudicialEsta publicação30/05/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 848Registro21/01/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 825Recurso negado12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 741Deferimento02/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.