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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

DETRAINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DETRAINE
Processo INPI
3323943
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 891 , DE 17/11/87 PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

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Sobre a marca

Titular
SYNTHELABO-ESPASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
42.180.125/0001-90
Data de depósito
18 de maio de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1295Petição26/09/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1274Transferência02/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 971RenovaçãoEsta publicação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).