Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
ALIPERTI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS E O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- SIDERURGICA J L ALIPERTI S A
- 61.156.931/0001-78
- Data de depósito
- 27 de agosto de 1959
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.