(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

MAIVILIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

MAIVILIS
Processo INPI
814658989
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 020

DESPACHO NÃO INFORMADO

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOMES. * INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AMARO AMARO EDIÇÕES LIMITADA
05.995.249/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2310Renovação14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1058Deferimento12/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1035Despacho02/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 970DespachoEsta publicação23/05/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO