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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
814609171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT MOMSEN,LEONARDOS E CIA

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Sobre a marca

Titular
WNWHP, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2160Renovação29/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1831Transferência07/02/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1568Renovação23/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 970DespachoEsta publicação23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.