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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PODIUM
Processo INPI
814556744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELINI - ADV.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de novembro de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2171Renovação14/08/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Transferência19/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1510Renovação14/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 970DespachoEsta publicação23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.