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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814536050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
27 de outubro de 1988

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2191Transferência02/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1930Exigência02/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1661Transferência05/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1220Transferência19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 970DespachoEsta publicação23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.