(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

SALICARB

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SALICARB
Processo INPI
814424244
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI. *INT ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INACARB INDUSTRIA NACIONAL DE CARBONATOS S/A
27.263.805/0001-84
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 970ArquivamentoEsta publicação23/05/1989

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 944Exigência22/11/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.