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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

FRESCARINI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813681391
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LPC - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL LTDA.
01.269.194/0001-98
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2173Extinção28/08/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1344Despacho anulado03/09/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 996Registro21/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 970DeferimentoEsta publicação23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 970Transferência23/05/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.