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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

JACK GOLD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
813646600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
07.366.076/0001-84
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2479Exigência10/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1063Despacho anulado16/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1012Registro03/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 992Retribuição decenal24/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 970DeferimentoEsta publicação23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 956Transferência14/02/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.