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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

NUTRIDERM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NUTRIDERM
Processo INPI
813583250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. JORGE CORREA GERMANY

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Sobre a marca

Titular
HOMEODERM INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA
89.449.300/0001-66
Data de depósito
29 de maio de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1078Recurso provido30/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 992Recurso24/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 970DeferimentoEsta publicação23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 931Despacho anulado23/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 907Indeferimento08/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.