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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

UNIÃO FARMACÊUTICA DE SÃO PAULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813516528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB.REFERENTE À PROTEÇAODECENAL DE MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DESTA EXIG. E RETRIB.ESTABELECIDA.P/ CUMP. DE EXIG. * INT. COLUMBIA MARCASE PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNIAO FARMACEUTICA DE SAO PAULO
62.637.855/0001-85
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1045Despacho anulado11/12/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 993Arquivamento31/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 970ExigênciaEsta publicação23/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 933Retribuição decenal06/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.