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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

PLUF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PLUF
Processo INPI
813504600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BISCOITOS BIG BEN LTDA
62.375.944/0001-09
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1663Extinção19/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1364Registro21/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1015Deferimento24/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 994Despacho07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 970Recurso providoEsta publicação23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 914Indeferimento26/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.