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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

STAMPA D'ITALIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STAMPA D'ITALIA
Processo INPI
813427517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE A PROTECAO DECENAL DE MARCA NOM. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP DESTA EXIG. E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP. DE EXIG. * INT O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
DI PASTENA PROM CULT JORNALISTICAS E TURISTICAS LTDA
31.244.759/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de abril de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 970ExigênciaEsta publicação23/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 921Deferimento14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.