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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

RAMENZONI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813398231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO( POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT.MARIA.APARECIDA.PAPAALÉO

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Sobre a marca

Titular
CHAPÉUS CURY LTDA
45.989.233/0001-05
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de abril de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1484Registro15/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 970Recurso providoEsta publicação23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 928Recurso02/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 911Indeferimento05/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.