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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

REVENA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 970, 23 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813172020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
REVENA REVISAO DE VEICULOS NACIONAIS LTDA
29.053.717/0001-83
Data de depósito
5 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1096Recurso negado03/12/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 978Indeferimento18/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 970Recurso providoEsta publicação23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 904Indeferimento17/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.