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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

MOMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MOMO
Processo INPI
812447336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOLLY EQUIPAMENTOS DE ALTA PERFOMANCE LTDA
65.781.783/0001-33
Data de depósito
3 de março de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1421Judicial17/03/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1421Despacho anulado17/03/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1383Judicial03/06/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1179Judicial06/07/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 970RegistroEsta publicação23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 948Retribuição decenal20/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 895Recurso provido15/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 836Indeferimento29/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.