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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

ROSARIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ROSARIO
Processo INPI
812201841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MARCOS AURELIO DE JESUS

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE ROSÁRIO DO SUL LTDA. COARROZ
95.279.899/0001-30
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
23 de setembro de 1985
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 994Retribuição decenal07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 970DeferimentoEsta publicação23/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 897Recurso provido29/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 834Indeferimento14/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.