Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989
SIRTEL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SIRTEL SOC P A INST DE REDES DE TEELCOM E ELETRICAS S A
- 44.121.267/0001-02
- Data de depósito
- 12 de abril de 1976
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 970RenovaçãoEsta publicação23/05/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.