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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

SOLIMONTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SOLIMONTE
Processo INPI
2192039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
87.547.188/0001-70
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
3 de setembro de 1956

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Caducidade08/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2072Renovação21/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Despacho21/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1487Renovação06/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 970RenovaçãoEsta publicação23/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.