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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

IMOBILIARIA JOÃO DE BARRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIARIA JOÃO DE BARRO
Processo INPI
814470025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMOBILIARIA ". * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA JOAO DE BARRO SC LTDA
76.147.859/0001-90
Data de depósito
19 de setembro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1011Arquivamento27/03/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 990Indeferimento10/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 969DespachoEsta publicação16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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