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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

BIOSTETICIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BIOSTETICIL
Processo INPI
814437516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICA OU DECLARE EM Q ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMPATIB ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NATUREZA ESPECIF CONFORME INST DO MANUAL DO USUÁRIO *INT MERCEDES CARRARO

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Sobre a marca

Titular
MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA
53.799.342/0001-80
Data de depósito
31 de agosto de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1669Extinção31/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1004Deferimento01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 969ExigênciaEsta publicação16/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.