MAITRE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ANDERSON CLAYTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (BR/SP) * INT. GERVASIO MENDES ANGELO
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT. GERVASIO MENDES ANGELO
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA
- 61.068.276/0001-04
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 1987
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 969TransferênciaEsta publicação16/05/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 969Despacho16/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.