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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

SLW

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
813112397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT SUL AMERICA M. E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SLW CORRETORA DE VALORES E CAMBIO LTDA
50.657.675/0001-86
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 1986
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1550Renovação19/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1355Transferência19/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1016Despacho anulado01/05/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 993Arquivamento31/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 969Retribuição decenalEsta publicação16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 946Deferimento06/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 895Despacho anulado15/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 886Exigência13/10/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 875Exigência28/07/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.