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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

CREDI PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CREDI PLUS
Processo INPI
812816501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO*INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
Citigroup Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2609Extinção05/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Despacho anulado24/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2047Registro30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 992Registro24/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 969DeferimentoEsta publicação16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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