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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

VANS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811227600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
REQUIFE COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
29.373.511/0001-30
Data de depósito
7 de julho de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1147Recurso provido24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 969DeferimentoEsta publicação16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 949Oposição27/12/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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