ARTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ARTY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 007094 , DE 06/03/89 *INT. EXPERT MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 42.597.823/0001-96
- Data de depósito
- 17 de junho de 1981
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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