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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

ARTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARTI
Processo INPI
810535300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARTY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 007094 , DE 06/03/89 *INT. EXPERT MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.597.823/0001-96
Data de depósito
17 de junho de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 998Exigência05/12/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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ARTI, Caducidade na RPI nº 969 | TrademarkIQ