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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

PRIMAVERA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
800031628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PETS: (RS) 004979, DE 28/08/87 E (MG) 004240, DE 30/09/87 * INT. CENTEP - CENTRO TECNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
02.603.736/0001-80
Data de depósito
8 de fevereiro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 994Extinção07/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 931Caducidade23/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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PRIMAVERA, Caducidade na RPI nº 969 | TrademarkIQ