PRIMAVERA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PETS: (RS) 004979, DE 28/08/87 E (MG) 004240, DE 30/09/87 * INT. CENTEP - CENTRO TECNICO DE INTERESSES EMPRESARIAIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 02.603.736/0001-80
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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