Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989
REQUINTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (SP) 038916, DE 09/11/87 * INT. IRIS PROENÇA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- SPAM REPRESENTAÇÕES LTDA
- 22.268.361/0001-56
- Data de depósito
- 9 de março de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.