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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

CIPLAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIPLAN
Processo INPI
780240049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 051104 , DE 21/12/87 * INT. MARCELO DE CARVALHO SANTOS

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Sobre a marca

Titular
CIPLAN CONSTRUCOES INCORPORACOES E PLANEJAMENTO LTDA
15.102.932/0001-12
Data de depósito
3 de agosto de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 993Extinção31/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 718Registro24/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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