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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

RR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
750021802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPACTA- CENTRAL DE RESTAURAÇÃO E REVESTIMENTOS LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 034217 , DE 28/10/87 * INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
RR - PROJETOS E CONSULTORIA DE NEGÓCIOS S/C LTDA
22.127.013/0001-69
Data de depósito
7 de fevereiro de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 937Transferência04/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 780Arquivamento01/10/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 760Exigência14/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.